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3 months ago
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O Estatuto Geral Dos Empregados E Agentes Foi Revogado Pela Lei N.º 4/2022, Promulgada A 12 De Janeiro E Mandada Publicar. Aprova O Estatuto Geral Dos Empregados E Agentes Do Estado (Egfae). Do Estado, Aprovado Em 1 De Agosto Pela Lei N.º 10/2017. O Referido Estatuto Entrará Em Vigor 180 Dias Após A Publicação, Ou A Partir De 12 De Julho De 2022, Uma Vez Que Foi Publicado Em 11 De Fevereiro.
Portanto, É Fundamental Avaliar As Principais Alterações Feitas Pela Lei Nº 4/2022, Que Foi Publicada Em 11 De Fevereiro E Aprova O Novo Estatuto Geral Dos Empregados E Agentes Do Estado, Em Comparação Com O Anterior Aprovado Pela Lei Nº 10/ 2017, Que Foi Publicado Em 1º De Agosto.
Como Resultado, Vamos Nos Concentrar Em Analisar Os Fatores Que Determinam Se Alguém É Um Agente Do Estado Ou Um Empregado, Bem Como Os Deveres E Direitos, A Responsabilidade Pela Ação Disciplinar E O Término Do Vínculo Empregatício. A Previdência Social Obrigatória E O Aparelho Do Estado.
Para Os Fins Deste Artigo, Apesar De Um Ainda Estar Em Vigor E O Outro Não, Nos Referiremos Ao Estatuto Geral Dos Empregados E Agentes Do Estado, Aprovado Pela Lei Nº 4/2022, De 11 De Fevereiro, Como O Nova Egfae E O Estatuto Geral Dos Empregados E Agentes Do Estatuto, Aprovado Pela Lei Nº 10/2017, De 1º De Agosto, Como Ex-egfae.
Conforme Acima Referido, A Nova Egfae Em Análise Estabelece As Normas Legais Aplicáveis Às Relações Laborais Entre O Estado E Os Seus Empregados Que Exerçam Actividades Nas Instituições Da Administração Directa Do Estado, Nas Entidades Descentralizadas, Incluindo As Autarquias Locais, E Nos Serviços Diplomáticos E Consulares. O Primeiro Capítulo É Dedicado Às Disposições Gerais Que Definem O Alcance E O Objeto Da Aplicação Do Estatuto Geral Dos Empregados E Agentes Do Estado.
Há Uma Ampliação Do Leque De Princípios Que Foram Levados Em Consideração Em Relação Aos Princípios Gerais, Que Correspondem À Seção Ii Do Novo Egfae, Embora Já Estivessem Incluídos Nos Princípios Da Administração Pública E Logicamente Aplicáveis Aos Funcionários Do Estado E Agentes Como Servidores Públicos.
Nesse Sentido, A Nova Egfae Acrescenta A Esta Seção, Nos Artigos 6º A 13º, Os Princípios De Ética E Deontologia Profissional, Valores, Proporcionalidade, Transparência E Integridade, Além Dos Princípios De Legalidade, Isenção E Imparcialidade, Probidade E Exclusividade, Que São Considerados No Ex-egfae.
No Entanto, O Princípio De Exclusividade, Que Era Proibido Pelo Artigo 9 Do Antigo Egfae, Foi Removido Desta Seção. Este Princípio Proibiu O Mesmo Funcionário De Desempenhar Suas Funções Simultaneamente Em Mais De Um Órgão Ou Instituição Do Estado Fora Dos Casos Permitidos.
A Relação De Trabalho No Aparelho Do Estado É Muitas Vezes Criada Por Nomeação Em Regime De Carreira, Sendo Os Regimes Contratuais A Exceção.
O Limite De Idade Para Candidatos Ao Aparelho Do Estado Ainda É Superior A 18 Anos, Mas Quanto Ao Limite De Idade, Depende De O Empregado-alvo Conseguir Completar O Mínimo De 180 Contribuições Para Efeitos De Aposentadoria, De Acordo Com O Novo Estatuto, Que Introduz Alterações Em Relação Os Requisitos Para Entrada No Aparelho De Estado.
Nestes Termos, É Importante Considerar A Idade De Aposentadoria Obrigatória De 60 Anos.
Portanto, 15 Anos De Serviço Devem Ser Prestados Para Completar As 180 Contribuições.
Como Resultado, De Acordo Com O Artigo 18, Seção C), Em Conjunto Com O Artigo 176, Ambos Os Novos Egfae, O Candidato Deve Ter 45 Anos De Idade Ou Menos Para Entrar No Aparelho Do Estado.
O Requisito De Idade Para Entrada No Aparato Do Estado Não Foi Discriminado Pelos Antigos Egfae, Mas O Mesmo Exercício Pode Ser Aplicado A Ele.
A Idade Para Ingressar No Aparelho Do Estado Não Poderia Ser Superior A 40 Anos Para Funcionárias E 45 Anos Para Funcionários Do Sexo Masculino, Pois Essa Era A Idade De Aposentadoria Do Ex-egfae, Que É De 60 E 65 Anos Para Funcionários Do Sexo Masculino, Dependendo Se É Aposentadoria Voluntária Ou Obrigatória, E 60 E 55 Anos Para As Funcionárias Nos Mesmos Termos (151º E 154º Da Respectiva Disposição Legal Da Antiga Egfae).
A Idade Máxima Para Entrada No Aparelho Do Estado Será Igualada Para Ambos Os Sexos Dessa Maneira.
A Janela De Início De Trabalho De 30 Dias Após A Nomeação Foi Reduzida Para 15 Dias (Artigo 17.º Do Antigo Egfa), E Será Prorrogada Por Mais 15 Dias, De Acordo Com O Artigo 24.º, N.º 1 Do Novo Egfa.
Empregados E Agentes Do Aparelho Do Estado Têm Direito A Uma Variedade De Licenças, Conforme Especificado No Artigo 74 Do Antigo Egfae. Esta Disposição Estabelece Que O Funcionário Tem Direito A Licença Médica, Licença Maternidade, Licença Paternidade, Licença Casamento, Licença Bodas De Prata E Ouro, Luto, Pelo Exercício De Funções Em Organismos Internacionais, Por Acompanhamento De Cônjuge Colocado No Exterior, Licença Registrada, Especial E Limitada .
A Licença De Adoção Infantil, O Sabblicença Atical E A Licença De Participação Em Eventos Culturais Ou Esportivos Oficiais São Os Três Tipos De Licença Adicionais Introduzidos Pelo Novo Egfae.
A Licença Para Adoção De Menores Rege-se Pela Secção D) Do Artigo 99.º Do Novo Egfae Em Conjunção Com O Número 6 Do Artigo 100. É Concedido A Pedido Do Interessado Funcionário Ou Agente Do Estado E É Válido Por 60 Dias. Com A Adoção De Uma Mãe Que Amamenta, A Mãe Tem Direito A 60 Dias De Licença De Adoção E O Pai Tem 10 Dias De Licença Paternidade Nos Termos Do Art. C) Art. 99, Em Conjunção Com O Art. 100(4) Do Mesmo Dispositivo Legal, Nos Casos Em Que A Adoção Tenha Sido Realizada Por Casal Em Que Ambos Sejam Funcionários Do Estado.
Professores Universitários Que Se Enquadram Nas Categorias De Professor E Pesquisador Assistente – Ou, No Mínimo, Professor Pesquisador – São Elegíveis Para Licença Sabática Sob Condições Regulamentadas [1]. Com Relação Às Circunstâncias Ou Condições Em Que A Licença Sabática Pode Ser Concedida, O Novo Egfae Agora Se Limita A Determinar Quem É Elegível Para O Gozo Da Licença Sabática, Sendo Para Professores Universitários Com A Categoria De Professor E Pesquisador Auxiliar. Conforme Disposto No Nº 16 Do Artigo 100º Da Nova Egfae, Lei Específica.
Funcionários Ou Agentes Que Representam A Organização De Seu Empregador Ou Seu País, Conforme Especificado No Art. M) Do Artigo 99.º, Em Conjugação Com O N.º 17 Do Artigo 100.º Da Nova Egfae, São Elegíveis Para Participar Em Manifestações Culturais E Desportivas Oficiais.
Outro Aspecto Inovador Da Licença Paternidade É Que Ela Agora Dura 10 Dias Consecutivos Ou Pode Ser Interpolada Em 30 Dias, Já Que O Novo Estatuto Aumentou Em 3 Dias Os 7 Dias Especificados No Antigo Estatuto. Dias Contados A Partir Da Data De Nascimento Da Criança (N.º 4 Do Artigo 100.º Do Novo Egfae).
Com A Implantação Do Novo Estatuto, A Infração Disciplinar De “Não Comparecer Ao Serviço Limpo, Asseado E Arrumado, Punível Com Multa”, Conforme Definido No Art. H) O N.º 2 Do Artigo 94.º Do Antigo Egfae, Deixará De Ser Punido Com Multa E Sim Com Repreensão Pública, Conforme Previsto No Art. F) Artigo 114º Da Nova Egfae.
De Acordo Com Art. N) No. 3 Do Artigo 116 Da Nova Egfae, Foi Acrescentada A Infracção Disciplinar De “mal Atendimento” Ao Público Em Relação À Pena De Debaixamento.
Foi Alterado O Prazo De Readmissão Do Colaborador Expulso Ou Dispensado Por Infracção Disciplinar A Que Se Aplica A Respectiva Sanção (Expulsão Ou Demissão). Com A Implementação Do Novo Estatuto, O Prazo Para Readmissão Nos Casos De Demissão Será De 8 Anos, E Nos Casos De Expulsão, O Prazo Será De 12 Anos, Ambos Contados A Partir Da Data Do Despacho Punitivo [al. E) E F) De Ar.
Os (Efeitos Acessórios) Que Os Descontos Embutidos De 365 Dias E De 730 Dias Na Antigüidade Para Fixação Da Pensão De Aposentadoria Deixarão De Ser Aplicáveis No Que Tange Às Sanções De Demissão E De Expulsão, Mantendo-se Apenas A Sanção Acessória De Não Contabilização De Tempos Inativos Em O Caso De Readmissão, De Partida Para Efeitos De Férias E De Admissão A Concurso, Previsto No Artigo 124.º Do
Relativamente À Sanção De Expulsão, Foram Acrescentadas Duas Infracções Que Dão Origem À Sua Aplicação, Nomeadamente Acusações Ilícitas Ou Outros Actos De Corrupção E Violação De Normas Relativas A Conflito De Interesses Quando Se Trate De Trabalhador Que Exerça Cargo De Chefia Ou Direcção E Ou De Trust, Nos Termos Das Alíneas C) E I) Do Artigo 118.º Da Nova Egfae.
De Acordo Com A Nova Lei, Se O Trabalhador Arguido Se Recusar A Receber A Declaração De Acusação, Deve Ser Elaborada Uma Certidão Negativa Mencionando A Recusa E Assinada Por Três Testemunhas (N.º 2 Do Artigo 134.º Do Novo Egfae).
O Ex-egfae Não Cobre As Consequências Da Recusa Do Acusado Em Receber A Declaração De Acusação. Ainda Adere Ao Mesmo Procedimento Que O Legislador Veio Reafirmar No Novo Egfae, Mas Com Esta Nova Consagração, O Legislador Oferece Mais Garantia Sobre A Legalidade Do Procedimento E Mais Segurança Jurídica.
O Prazo Para Decisão Sobre O Processo É De 45 Dias Na Antiga Egfae (Parágrafos 2º E 5º Do Art. 140 Do Novo Egfae).
Em Termos Dos Antigos Egfae, A Distinção De Idade Com Base No Gênero Foi Alterada Em Relação À Aposentadoria. No Novo Egfae, Essa Distinção É Eliminada, Dando A Ambos Os Sexos Idade De Aposentadoria De 60 E 55 Anos, Dependendo Se For Aposentadoria Obrigatória Ou Voluntária, Respectivamente. Atualmente, A Idade De Aposentadoria É De 65 Anos Para Funcionários E Agentes Do Sexo Masculino E 60 Anos Para Funcionários E Agentes Do Sexo Feminino (Artigos 175 E 176 Do Novo Egfae).
As Novas Alterações Propostas Pela Egfae Preveem, Entre Outras Coisas, A Implementação Do Princípio Da Igualdade Nos Termos Previstos No Artigo 36 Da Crm, Mais Especificamente Nose Que Se Referem A:
Pais Adotivos São Elegíveis Para Licença Maternidade E Paternidade, Embora Pais Biológicos Sejam Os Únicos Elegíveis Sob O Antigo Egfae;
Igualdade De Gênero Em Relação À Idade De Aposentadoria: No Novo Egfae, A Idade De Aposentadoria Será De 60 E 55 Anos Para Ambos Os Sexos, Dependendo Se For Obrigatória Ou Voluntária, Respectivamente, Enquanto No Antigo Egfae, A Idade De Aposentadoria É 65 E 60 Para Funcionários Masculinos E 60 E 55 Para Funcionários Femininas, Dependendo Se É Aposentadoria Voluntária Ou Obrigatória Para Cada Um Dos Sexos, Respectivamente. Os Seguintes Benefícios Resultam Das Mudanças Trazidas Pelo Novo Egfae:
Redução De 5 Anos Do Período De Aposentadoria Da Força De Trabalho Masculina, Já Que A Idade Prevista Para A Aposentadoria Do Antigo Egfae É 65 E 60 Anos, Mas A Idade Prevista Para A Aposentadoria Do Novo Egfae É 60.
A Introdução Da Sanção De Rebaixamento Pela Prática De Mau Atendimento Ao Público, O Que Pode Ajudar A Melhorar O Desempenho De Funcionários E Agentes Do Estado, Levando Em Conta A Capacidade Dos Usuários De Denunciar Casos De Mau Atendimento.
[1] A Regulamentação Deve Ser Feita Pelo Conselho De Ministros, No Prazo De 180 Dias, A Contar De 12 De Fevereiro De 2022, Nos Termos Do Artigo 4.º Do Estatuto Geral Dos Empregados E Agentes Do Estado, Aprovado Pela Lei N.º 4/2022, De 11 De Fevereiro .
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